O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.063, de 7 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 72, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.063, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Fernando Petico (1961/2020) à praça denominada Praça de Esportes Jardim Sulacap, conhecida como Praça H, no bairro Jardim Sulacap.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2021.