LEI Nº 7.055, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Inclui o Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Cesar Maia.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Dia Municipal de Prevenção ao AVC (Acidente Vascular Cerebral) a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2021.