LEI Nº 7.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia Internacional da Dança no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Tarcísio Motta.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia Internacional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 29 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2021.