LEI Nº 7.039, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

Inclui o mês Janeiro Branco no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Eliel do Carmo, Marcos Braz, Celso Costa, Chico Alencar, Cesar Maia, Tainá de Paula e Felipe Boró.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Janeiro Branco, dedicado à promoção de ações educativas da saúde mental, a ser realizado anualmente no mês de janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2021.