Autoras: Vereadoras Thais Ferreira e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia
18 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2021.