LEI Nº 7.030, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

Inclui a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH no Calendário Municipal consolidado pela Lei nº 5146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Santos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/2021.