Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Átila A. Nunes, Carlo Caiado e Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema,
a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2021.