LEI Nº 7.027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

Inclui o Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Átila A. Nunes, Carlo Caiado e Reimont.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2021.