LEI Nº 70, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 70,
de 8 de novembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 265, de 1978.
Art. 1º Fica instituído o Título de "EMBAIXADOR DO SAMBA".
Art. 2º Fica o Senhor GILSON DE MELLO reconhecido como detentor do Título "EMBAIXADOR DO SAMBA" pelo prazo de 10 anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1978.