LEI Nº 6.995, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

Inclui o Dia Municipal de Luta Contra a Violência nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Santos e Eliel do Carmo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

 

Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser realizado no dia 7 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2021.