Autores: Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Santos e Eliel do Carmo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser
realizado no dia 7 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2021.