LEI Nº 6.989, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

Inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Zico, Rocal, Felipe Michel e Vera Lins.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, que será realizada anualmente no período que inclui o dia 1º do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2021.