Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Zico, Rocal, Felipe Michel e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de
Idosos, que será realizada anualmente no período que inclui o dia 1º do mês de
outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2021.