Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Rogerio Amorim, Reimont, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro, Dr. Gilberto, Felipe Michel, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado para tratamento das pessoas que apresentam sequelas pulmonares pela pandemia do novo coronavírus e desenvolveram a doença Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir atendimento às pessoas com sequelas pulmonares decorrentes da Covid-19 que tenham acarretado em prejuízo em suas atividades de vida diária, bem como na qualidade de vida, de todas as faixas etárias.
Art. 3º Os pacientes que apresentarem sequelas pulmonares decorrentes de sintomas da Covid-19 serão encaminhados para avaliação, diagnóstico fisioterapêutico e selecionadas para o Programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado.
Art. 4º As equipes de fisioterapia serão constituídas por profissionais graduados em Fisioterapia, com pós-graduação e/ou título de especialista em Fisioterapia Respiratória, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2021.