Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
I - a Secretaria-Geral, da Mesa Diretora, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Secretário-Geral, símbolo DAS-10;
II - a Diretoria de Processamento Legislativo, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
III - o Serviço de Acompanhamento de Proposições, o Serviço de Autógrafos, o Serviço de Avulsos e o Serviço de Moções, subordinados à Diretoria de Processamento Legislativo, cada um deles chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
IV - o Serviço de Registro de Projetos e o Serviço de Acompanhamento de Projetos, subordinados ao Departamento de Comissões e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
V - o Serviço de Som, subordinado à Diretoria de Apoio Legislativo e chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
VI - a Diretoria-Geral de Administração da Câmara, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor-Geral de Administração, símbolo DAS-10;
VII - a Diretoria de Material e Serviços, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
VIII - a Diretoria de Engenharia, subordinada ao Diretor-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
IX - a Diretoria de Transportes, subordinada ao Diretor-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
X - a Divisão de Comunicação, a Divisão Gráfica, a Divisão de Serviços Gerais e a Divisão de Almoxarifado, subordinadas à Diretoria de Material e Serviços e dirigida cada uma delas por um Diretor, símbolo DAS-6;
XI - o Serviço de Expediente e o Serviço de Protocolo e Arquivo, subordinados à Divisão de Comunicação e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XII - o Serviço de Copa e o Serviço de Zeladoria, subordinados à Divisão de Serviços Gerais e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XIII - a Divisão de Manutenção, subordinada à Diretoria de Engenharia e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-6;
XIV - o Serviço de Instalações e o Serviço de Máquinas e Equipamentos, subordinados à Divisão de Manutenção e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XV - o Serviço de Obras e o Serviço de Planejamento e Controle, subordinados à Diretoria de Engenharia e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XVI - o Serviço de Orçamento e o Serviço de Patrimônio, subordinados à Diretoria de Finanças e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviços, símbolo DAI-6;
XVII - a Diretoria de Pessoal, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
XVIII - o Serviço de Freqüência, o Serviço de Admissão e Cadastro e o Serviço Médico, subordinados à Diretoria de Pessoal e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XIX - o Serviço de Pagamento e o Serviço de Empenho, subordinados ao Departamento de Contabilidade e Chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XX - a Diretoria de Segurança do Legislativo, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
XXI - A Inspetoria-Geral de Finanças, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Inspetor-Geral, símbolo DAS-9.
Art. 2º Ficam extintos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes órgãos:
- Diretoria-Geral da Secretaria;
- Diretoria de Apoio Administrativo;
- Secretaria da Mesa Diretoria;
- Departamento de Pessoal;
- Departamento de Engenharia;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de Segurança Legislativa;
- Departamento de Transportes;
- Inspetoria de Finanças;
- Serviço de Biblioteca;
- Serviço de Anais;
- Serviço de Comissões Permanentes e Temporárias;
- Serviço de Preparo de Pagamentos;
- Serviço de Escrituração e Pagamento;
- Serviço de Escrituração e Empenho;
- Serviço de Cadastro;
- Serviço de Habilitação e Admissão;
- Serviço de Compras;
- Serviço de Almoxarifado;
- Serviço de Comunicações;
- Serviço de Zeladoria e Portaria;
- Serviço Gráfico;
- Serviço de Administração;
- Seção de Portaria;
- Seção de Oficinas;
- Seção de Acompanhamento de Proposições;
- Seção de Expediente;
- Setor de Autógrafos;
- Setor de Avulsos;
- Setor de Moções;
- Setor de Coordenação de Assistência Técnico-Legislativa;
- Setor de Som;
- Setor de Controle das Instalações;
- Setor de Ar Refrigerado;
- Setor de Acompanhamento de Execução Orçamentária;
- Setor de Catalogação e Classificação;
- Setor de Expedição e Recepção de Correspondência;
- Setor de Material;
- Setor de Conservação e Limpeza.
Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II, a serem providos na forma da Lei.
Art. 4º Ficam extintos no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão dos Anexos III e IV.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, exceto no que se refere à remuneração atribuída ao cargo de Secretário-Geral da Mesa Diretora, símbolo DAS-10, a qual entrará em vigor em 1º de março de 1985.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 |
Diretor-Geral de Administração |
DAS-10 |
01 |
Secretário-Geral da Mesa Diretora |
DAS-10 |
01 |
Inspetor Geral de Finanças |
DAS-9 |
01 |
Diretor-Geral Adjunto de Administração |
DAS-9 |
01 |
Assessor-Chefe de Comunicação Social |
DAS-8 |
02 |
Assessor Técnico da Mesa Diretora |
DAS-8 |
06 |
Diretor de Diretoria |
DAS-8 |
1 - de Processamento Legislativo 2- de Pessoal 3 - de Segurança do Legislativo 4 - de Material e Serviços 5 - de Engenharia 6 - de Transportes |
||
05 |
Diretor de Divisão 1 - de Comunicação 2- Gráfica 3 - Serviços Gerais 4 - de Manutenção 5 - de Almoxarifado |
DAS-6 |
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
22
01 |
Chefe de Serviço
Fiscal de Segurança do Legislativo |
DAI-6
DAI-6 |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 |
Diretor-Geral da Secretaria |
DAS-10 |
01 |
Secretário da Mesa |
DAS-8 |
01 |
Diretor de Apoio Administrativo |
DAS-8 |
02 |
Assessor Técnico da Mesa Diretora |
DAS-7 |
01 |
Inspetor de Finanças |
DAS-7 |
01 |
Assessor de Comunicação Social |
DAS-7 |
05 |
Diretores de Departamentos 1 - de Material e Patrimônio 2 - de Engenharia 3 - de Transportes 4 - de Segurança Legislativa 5 - de Pessoal |
DAS-7 |
01 |
Assistente de Artes e Patrimônio Artístico |
DAS-6 |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
14 |
Chefe de Serviço |
DAI-6 |
04 |
Chefe de Seção |
DAI-5 |
12 |
Chefe de Setor |
DAI-4 |