O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.966, de 23 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 185, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Carlo Caiado, Luciano Medeiros, Felipe Michel, Jones Moura, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Marcio Ribeiro, Vera Lins, Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Thais Ferreira, Rocal e Dr. Marcos Paulo.

 

LEI Nº 6.966, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a prioridade de vacinação de gestantes e puérperas contra a Covid-19.

 

Autores: Vereadores Dr. Gilberto, Carlo Caiado, Luciano Medeiros, Felipe Michel, Jones Moura, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Marcio Ribeiro, Vera Lins, Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Thais Ferreira, Rocal e Dr. Marcos Paulo.

 

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância municipal decorrente do coronavírus, as gestantes e puérperas deverão pertencer aos grupos prioritários de vacinação, devendo ser imunizadas e incluídas no grupo de comorbidades, de acordo com calendário municipal de vacinação.

 

Art. 2º A iniciativa de se vacinar por parte da gestante deverá ser em decisão compartilhada com seu obstetra.

 

Art. 3º As gestantes, puérperas e lactantes serão orientadas a manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação do esquema vacinal completo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2021.