O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.965, de 23 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2005, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.

 

LEI Nº 6.965, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

Cria praça e dá nome de Diego Armando Maradona ao logradouro público localizado no Bairro de Botafogo.

 

Autor: Vereador Felipe Michel.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a área pública de jardim inominada localizada na confluência das ruas Praia de Botafogo, Farani e início do Viaduto San Tiago Dantas, em frente ao Consulado Geral da República Argentina no Rio de Janeiro, no Bairro de Botafogo, jurisdição da IV Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Diego Armando Maradona (1960/ 2020) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Fica permitida a instalação de busto ou estátua em homenagem a Diego Armando Maradona no referido logradouro criado pelo art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2021.