O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.949, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 56-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Felipe Michel.
LEI Nº 6.949, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Autores: Vereadores Ulisses Marins e Felipe Michel.
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro, no âmbito do Plano Municipal de Vacinação Contra a Covid-19, o sistema de rastreamento das doses recebidas para atendimento à população, dando transparência ao processo de vacinação.
Art. 2º Deverão ser divulgadas, em plataforma centralizada e de acesso público, as informações referentes ao recebimento e distribuição das doses recebidas e encaminhadas aos postos de vacinação de forma discriminada.
Parágrafo Único. Deverão constar na plataforma em relação a cada lote de doses recebidas:
I - identificação do lote e quantidade de doses encaminhadas;
II - identificação do laboratório fabricante;
III - destinação das doses por unidade de saúde ou posto de vacinação;
IV - doses aplicadas por cada unidade de saúde ou posto de vacinação.
Art. 3º A identificação da população imunizada deverá ser realizada através de cadastramento, em todos os locais de vacinação, onde deverá constar a identificação do vacinado, com nome completo, grupo de vacinação a que pertence por grau de prioridade e data da vacinação.
Art. 4º Os dados de identificação dos imunizados deverão constar de caderneta de vacinação com cópia ou compilação de dados, que deverá ser arquivada em meio eletrônico e ficará à disposição exclusivamente das autoridades sanitárias.
Art. 5º Os dados a que se refere a presente Lei deverão ser atualizados sempre que sejam recebidos novos lotes de vacinas e atualizados durante o processo de vacinação com a utilização desses lotes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2021.