LEI Nº 694, de 28 DE DEZEMBRO de 1984

 

Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do uso do terreno constituído da parte da Quadra 15 do PA 10.153 - PAL 38.712, na Freguesia do Espírito Santo - Estácio - III R.A., Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica autorizada a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do uso do terreno, localizado no Estácio - III R.A., constituído de parte da Quadra 15 do PA 10.153 - PAL 38.712, que assim se descreve e caracteriza: mede 214,00m de frente pelo alinhamento projetado do PA 10.153 da Rua Pereira Franco, em cinco segmentos para a direita; o primeiro reto, com 118,00m; o segundo com 11,00m em curva interna de raio de 12,00m; o terceiro reto, com 49,00m; o quarto 13,00m em curva interna de raio de 30,00m e o quinto reto, com 23,00m. A direita mede 7,00m em reta e a esquerda 31,40m em curva interna de raio de 20,00m. Aos fundos mede 225,00m em seis segmentos retos da esquerda para a direita: o primeiro com 41,00m confrontando com a rua interna da vila que tem o nº 62 da Rua Estácio de Sá; o segundo com 5,00m pela lateral direita da casa nº 3 da referida vila; o terceiro com 20,00m; o quarto com 33,00m; o quinto com 85,00m e o sexto com 41,00m confrontando do terceiro ao sexto com a linha de fundos das casas de numeração ímpar da mesma vila.

 

Art. 2º A cessão de uso será efetivada mediante termo especial oriundo de convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro,... (vetado):

 

I - Vetado;

 

II - Vetado;

 

III - Vetado;

 

IV - Vetado;

 

V - Vetado;

 

VI - Vetado;

 

VII - Vetado;

 

VIII - Vetado;

 

IX - Vetado;

 

a) Vetado;

b) Vetado;

c) Vetado;

 

X - Vetado;

 

XI - Vetado;

 

XII - Vetado;

 

XIII - Vetado.

 

Art. 3º A cessão de uso do imóvel citado no art.1º destinar-se-á à implantação do Hospital da Polícia Militar.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985