LEI Nº 6.936, DE 14 DE JUNHO DE 2021

 

Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.

 

Autores: Vereadores Marcelo Queiroz, Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas e Dr. Carlos Eduardo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

 

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

 

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

 

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

 

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e

 

V - a repressão ao comércio ambulante irregular.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2021.