Autores: Vereadores Marcelo Queiroz, Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e
V - a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2021.