Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada
anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2021.