Autor: Vereador Renato Moura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Designer, a ser comemorado anualmente no dia 30 de
maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2021.