LEI Nº 693, de 28 DE DEZEMBRO de 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso do imóvel que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso dos prédios nºs 47, 49, 51 e 53 da Rua Professor Clementino Fraga, devidamente registrados no 9º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade, o primeiro no Livro 3-O, fls. 230, sob o nº 9262, em 26/09/47, e os últimos no Livro R-1, sob o nº 104.134, em 10/06/83.

 

Art. 2º A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º A cessão de uso do imóvel citado no artigo 1º destinar-se-á à instalação, no local, do Museu da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1985