LEI Nº 6.931, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

Inclui o Dia do Turismo em Favelas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Rocal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Turismo em Favelas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2021.