LEI Nº 6.927, DE 31 DE MAIO DE 2021

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Social Recreio - ASR como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Ação Social Recreio - ASR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2021.