LEI Nº 69, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 69, de 8 de
novembro de 1978, oriunda do Projeto de Lei nº 250, de 1978.
Art. 1º O Executivo Carioca dará o nome de ALIOMAR BALEEIRO a logradouro do Município.
Art. 2º Fica a critério do setor competente da Administração Municipal a escolha da via a ser denominada ALIOMAR BALEEIRO.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1978.