LEI Nº 6.916, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Inclui a Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.