LEI Nº 6.910, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Welington Dias.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único. A atividade extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.

 

Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.

 

Art. 4º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.