LEI Nº 6.909, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Inclui o Dia do Transportador Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010.

 

Autor: Vereador Marcelo Arar.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.