Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Lixo Zero, a ser comemorada anualmente na última
semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2021.