O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.897, de 18 de maio de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 494, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
LEI Nº 6.897, DE 18 DE MAIO DE 2021
Autor: Vereador Inaldo Silva.
Art. 1º Fica instituído o estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede pública municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
I - promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal, tendo como base a Constituição em Miúdos;
II - expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para construção de uma sociedade melhor e mais justa;
III - promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º Faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer preferencialmente a primeira semana do mês de outubro de cada ano, para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Art. 4º O Poder Executivo, caso necessário, poderá firmar convênio para impressão de exemplares da Constituição em Miúdos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2021.