LEI Nº 689, de 18 DE DEZEMBRO de 1984

 

Orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985 - 1986 - 1987.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1985/1986/1987, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 3.931.603.235.000,00 (três trilhões, novecentos e trinta e um bilhões, seiscentos e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985/1986/1987 são estimados em Cr$ 3.931.603.235.000,00 (três trilhões, novecentos e trinta e um bilhões, seiscentos e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1985, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1985 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1985, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados em 1984, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1984

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1984

 

DESPESAS POR PODERES

 

Cr$ 1.000

 

PODER LEGISLATIVO

1985

1986

1987

20 - CÂMARA MUNICIPAL

1.376.000

1.000.000

1.000.000

21 - TRIBUNAL DE CONTAS

686.100

1.200.000

1.900.000

PODER EXECUTIVO

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

5.433.794

4.168.000

14.803.000

11 - GABINETE DO PREFEITO

70.390

130.000

210.000

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

4.718.620

9.040.000

14.335.000

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.704.604

5.273.400

7.756.800

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

88.804.520

900.419.000

1.210.555.000

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

221.496.133

396.528.000

499.824.000

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

11.284.953

26.027.000

59.095.000

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

42.665.787

80.670.000

161.500.000

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.650.118

38.715.000

89.233.000

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES

1.530.016

4.300.000

9.500.000

22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1.000.000

TOTAL DA DESPESA

394.421.035

1.467.470.400

2.069.711.800