Autores: Vereadores Jorge Felippe e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
A Semana do Cooperativismo, a ser comemorada anualmente no
período de 4 a 10 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2021.