Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A inscrição de Animais Sem Tutor Conhecido - ASTC no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro - RGA, instituído pela Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, será de responsabilidade do órgão de proteção animal do Poder Executivo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entendem-se como ASTC:
I - os que habitem as colônias em áreas públicas ou condomínios;
II - os acolhidos em abrigos públicos ou em instituições do terceiro setor; e
III - os acolhidos em residências de protetores voluntários individuais.
§ 2º A inscrição no RGA de que trata esta Lei engloba os serviços de registro, microchipagem e emissão de carteira de identificação do animal.
Art. 2º O Poder Público incentivará a participação de protetores voluntários e Organizações não Governamentais para a consecução do registro de que trata esta Lei, vedada qualquer cobrança pelos serviços englobados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção Animal para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de cento e oitenta dias de sua promulgação.
Parágrafo Único. Na regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente:
I - o órgão responsável pela consecução do que determina esta Lei; e
II - os meios de incentivo à participação de protetores voluntários e de Organizações não Governamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2021.