Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado
anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2021.