Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Encontro Internacional de Acordeons do Rio
de Janeiro, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2021.