O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.876, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1949, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Autor: Vereador Felipe Michel.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Altair Penha Maninho à praça inominada, localizada na Rua Professora Carmelita Martins, no Bairro da Praça Seca.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/2021.