REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 687, de 14 de dezembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 764, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Ivan Nery.

 

LEI Nº 687, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DE GUERRA DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL.

Texto compilado

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Veteranos de Guerra da Marinha Mercante do Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1984