O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.870, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1629, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo.

 

LEI Nº 6.870, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autores: Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo.

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/2021.