O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.868, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1361, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 6.868, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Autor: Vereador Renato Moura.
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Feira Livre, a ser comemorado anualmente no dia 13 de
outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/2021.