O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 686, de 14 de dezembro
de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 779, de 1984, de autoria do Senhor
Vereador Paulo César de Almeida.
LEI Nº 686, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
Considera de utilidade pública o Centro Recreativo Casa de
Espinho Beneficente.
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Recreativo Casa de Espinho Beneficente.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1984