Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Jones Moura, Rocal e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser
comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2021.