LEI Nº 6.857, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Inclui o Dia de Combate à Violência Contra a Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Jones Moura, Rocal e Dr. Carlos Eduardo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

Dia de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2021.