Autor: Vereador Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Iquique, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XX do §1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local e de estudos e investigações conjuntas entre a Cidade de Iquique e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2021.