LEI Nº 6.854, DE 14 DE ABRIL DE 2021

 

Inclui na Lei nº 5.919, de 2015 a Cidade de Iquique no Chile como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Rocal.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Iquique, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XX do §1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local e de estudos e investigações conjuntas entre a Cidade de Iquique e a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2021.