LEI Nº 6.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão da pandemia de Covid-19.

 

Autor: Poder Executivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

 

"Art. 3º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º Os profissionais de que tratam os incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei poderão ter seus contratos de trabalho renovados pelo período de até 6 meses, durante períodos de calamidade pública e situações de emergência de saúde pública no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 1.978, de 1993, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:

 

"Art. 6º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 3º A vedação que trata os §§ 1º e 2º deste artigo não se aplica aos profissionais de que tratam os incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei durante períodos de calamidade pública e situações de emergência de saúde pública no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 2020.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2020