Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19.
Art. 2º Os objetivos do programa são:
I - orientar as categorias sobre a importância da saúde mental;
II - difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes;
III - tratar os servidores públicos acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid - 19;
IV - desenvolver no servidor público municipal o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental.
Art. 3º A Administração Pública deverá dar publicidade do programa ao servidor público municipal, a fim de garantir sua ampla divulgação.
Art. 4º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de
2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2020