O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.831, de 14 de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1435, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Babá, Jorge Felippe, Dr. Marcos Paulo, Marcelino D'Almeida, Cesar Maia, Dr. Jairinho, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Veronica Costa, Átila A. Nunes, Thiago K. Ribeiro, Italo Ciba, Welington Dias, Tarcísio Motta, Fátima da Solidariedade, Vera Lins, Jones Moura, Carlo Caiado, Fernando William, Teresa Bergher, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Eliseu Kessler e Paulo Pinheiro.

 

LEI Nº 6.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Tomba, por interesse histórico e arquitetônico, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - MAM, situado na Avenida Infante Dom Henrique, nº 85, Parque do Flamengo.

 

Autores: Vereadores Renato Cinco, Babá, Jorge Felippe, Dr. Marcos Paulo, Marcelino D'Almeida, Cesar Maia, Dr. Jairinho, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Veronica Costa, Átila A. Nunes, Thiago K. Ribeiro, Italo Ciba, Welington Dias, Tarcísio Motta, Fátima da Solidariedade, Vera Lins, Jones Moura, Carlo Caiado, Fernando William, Teresa Bergher, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Eliseu Kessler e Paulo Pinheiro.

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e arquitetônico, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - MAM, imóvel situado na Av. Infante Dom Henrique, nº 85, Parque do Flamengo.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/2020