O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não
exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.829, de 14 de
dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1356, de 2019, de autoria do
Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º Fica declarada, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.
ANEXO I ZEIS-TRAPICHEIROS PL Nº 1356-2019.pdf
ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS PL 1356-2019.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/2020