O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não
exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.828, de 14 de
dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1262, de 2019, de autoria do
Senhor Vereador Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe e Cesar Maia.
LEI Nº 6.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Autores: Vereadores Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe e Cesar Maia.
Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Praça Guilherme da Silveira, em Bangu, localizada à Rua Coronel Tamarindo no trecho compreendido entre as ruas Istambul, Sul América e Sidney, no Bairro de Bangu.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural da Praça Guilherme da Silveira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/2020