LEI Nº 6.824, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.

 

Autores: Vereadores Paulo Messina, Rosa Fernandes, Cesar Maia, Jones Moura, Luciana Novaes, Teresa Bergher, Fátima da Solidariedade, Luiz Carlos Ramos Filho, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Fernando William e Marcelo Siciliano.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2020