Autora: Vereadora Fátima da Solidariedade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Agente de Proteção da Aviação Civil, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de Dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2020