LEI Nº 6.814, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Sorriso Especial como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Willian Coelho.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, a Associação Sorriso Especial, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de Dezembro de 2020.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2020