O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.795, de 29 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1416-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

 

LEI Nº 6.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

Reconhece como logradouro público e dá o nome de Juan Espanhol (1948-2019) à praça inominada localizada no Bairro do Engenho de Dentro.

 

Autor: Vereador Cesar Maia.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a praça inominada, localizada na esquina das ruas Dois de Fevereiro e Carlos Cunha, no Bairro do Engenho de Dentro, XII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Juan Espanhol (1948-2019) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2020